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Associação - O Projeto
Escrito por Ação Ilhéus   
Ter, 24 de Junho de 2008 18:10

                                               ESTATUTO SOCIAL


CAPITULO I 
 
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1º – Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS, também designada pela sigla AAI, fica constituída uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos que reger-se-á por este Estatuto, pelo Código Civil Brasileiro e as alterações advindas da Lei 11.127/2005 e outras que porventura venham a serem estabelecidas.

Artigo 2º – A ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS  com prazo de duração indeterminado, observando-se, quanto à sua eventual dissolução, este Estatuto e os preceitos em lei específica vigente. Tem sede no município de Ilhéus, Estado da Bahia, na Praça Coronel Pessoa, numero 08, sala 304, Edifício O Mercador, CEP 45653-370.

Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS  tem por finalidade:

I. Coordenar o sistema de informações e de ações para capacitar trabalhos de mobilização cívico e social;

II. Promover a paz, a ética, a cidadania, a democracia, a moralidade, os direitos humanos, e outros valores universais;

III. Promover a cultura local e regional, a defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico, arqueológico e natural da Costa do Cacau;

IV. Identificar, implementar projetos, programas e ações, que promovam o desenvolvimento sustentável e conservação do meio ambiente, envolvendo os setores: econômico, ambiental e social, nas áreas de turismo, eco turismo e em outras de interesse da Associação, em especial na Costa do Cacau;

V. Aglutinar e propiciar a interação com outras Associações que tenham os mesmos objetivos, para troca de experiências e com isso torne o desempenho no trabalho cada vez mais sólido e eficiente;

VI. Celebrar convênios ou parcerias com instituições privadas e públicas a qualquer nível;

VII. Cooperar com instituições privadas e públicas na forma de apoio técnico ou consultivo, para equacionamento e solução de questões de interesse da ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS;

Artigo 4º - Nas suas atividades, a Associação Ação Ilhéus, observará os princípios da impessoalidade, legalidade, publicidade, moralidade, economicidade e da eficiência, e não fará discriminação de raça, cor, nacionalidade, gênero ou religião e se utilizará de todos os instrumentos adequados, dentre os quais:

I. Desenvolver pesquisas, estudos e análises relativas às atividades turísticas e eco turístico da Costa do Cacau e suas tendências, além de seminários, cursos, debates e conferências;

II. Divulgar publicações, de treinamento especializado ou de posição sobre questões de interesse da Associação Ação Ilhéus;

III. Divulgar eventos de caráter social, cultural e esportivo;

IV. Desenvolver campanha de comunicação junto às comunidades, de interesses da Associação Ação Ilhéus;


V. Fornecer, quando necessário, apoio técnico e de incentivo às atividades de interesse da Associação Ação Ilhéus;

VI. Participar em projetos, programas ou planos de ações com recursos humanos; físicos ou financeiros; ou ainda, prestação de serviços intermediários de apoio a outras associações ou organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
           
CAPITULO II 

ADMINISTRAÇÃO

Seção I

DOS ASSSOCIADOS


Artigo 5º  -  A ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS é constituída por numero ilimitado de associados, pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Parágrafo primeiro -  Os associados são dispostos dentre as seguintes categorias:

I. Fundadores, firmados na ata de fundação;
II. Beneméritos, aqueles que receberão título conferido por deliberação da assembléia geral, de forma espontânea  ou por mérito decorrente de relevantes serviços prestados a associação, sendo que neste caso, dever ser encaminhada a proposta de inserção desses a assembléia geral, por meio da diretoria.
III. Honorários, aqueles que se fizerem jus a homenagem em virtude de notáveis serviços prestados a associação, de forma que o rito que constitui a homenagem dar-se-á da forma prevista no inciso anterior.
IV. Contribuinte, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela diretoria.
V. Organizacionais, pessoas jurídicas que participam das atividades da ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS, e  contribui financeiramente, na forma definida pela Diretoria Executiva.                                                      

Parágrafo segundo - São requisitos para a admissão de associados:
 
I. Estar comprometido com a finalidade da ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS;

II. Obrigar-se a contribuir para o alcance dos objetivos da entidade;

III. Ter o seu pedido de associação aprovado pela Diretoria Executiva.

Parágrafo terceiro - O associado poderá ser excluído, garantido o direito à ampla defesa,
quando:
 
I. Infringir as disposições estatutárias, regimentos ou qualquer decisão dos órgãos da ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHEUS;

II. Praticar ato prejudicial ao patrimônio ou à imagem da entidade.

Parágrafo quarto -   O não cumprimento dos compromissos financeiros implica na cessação dos
direitos do associado, que poderá reabilitar-se quitando a dívida.

Parágrafo quinto –  No caso de qualquer outra violação estatutária, ou de conduta ofensiva à
entidade, poderá haver pena de advertência, suspensão ou exclusão do associado, em procedimento estabelecido pela Diretoria Executiva, com direito a ampla defesa perante a Assembléia Geral.
      
Parágrafo sexto  -  O associado poderá pedir sua demissão espontânea através de       correspondência dirigida à Diretoria, solicitando seu afastamento temporário ou definitivo.

Parágrafo sétimo  – Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocos, mas sim, para
com a ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS

Seção II

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 6º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I. Participar e exercer o direito de voto nas Assembléias gerais, ordinárias ou extraordinárias da ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS, ser votado para os cargos eletivos;

II. Freqüentar a sede social da ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHEUS;

III. Propor a admissão de novos associados;

IV. Representar e requerer junto a Diretoria Executiva a convocação de Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias nos termos deste Estatuto;

V. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

Artigo 7º - São deveres dos associados:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, desde que esteja de acordo com o presente Estatuto e os objetivos da Associação Ação Ilhéus;

II. Zelar pelos interesses morais e materiais da Associação Ação Ilhéus, não adotar condutas que possam macular o nome da entidade;

III. Desenvolver com empenho e probidade os cargos para os quais forem eleitos;

IV. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação Ação Ilhéus, para que a Assembléia Geral tome providências.
    
Seção III
 
FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO

Artigo 8º – Os recursos financeiros para a manutenção da Associação Ação Ilhéus virão de:
  
I. Termos de parceria, convênios e contratos firmados com Órgãos Públicos e Privados para financiamento de projetos na sua área de atuação;

II. Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

III. Doações, legados e heranças;

IV. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

V. Contribuições dos associados;

VI. Recebimento de direitos autorais, e outros.


Seção IV     
   
DO PATRIMÔNIO

Artigo 9º – O patrimônio da Associação Ação Ilhéus é constituído de valores e bens adquiridos, doados ou legados;
 
Parágrafo primeiro – É vedado, sem prévia e específica autorização da Assembléia Geral, alienar, hipotecar, penhorar bens imóveis ou móveis da Associação Ação Ilhéus ou praticar atos de liberalidade de direitos da Associação Ação Ilhéus, ainda, prestar aval ou fiança;

Parágrafo segundo - A aquisição de bens móveis e imóveis feita pela Diretoria Executiva, deverá ser referendada na Assembléia Geral. 

Seção V

ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS

Artigo 10º – São órgãos da ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS:
 
I. Assembléia Geral;

II. Diretoria;

III. Conselho Fiscal.

IV. Conselho Consultivo

Artigo 11º – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação Ação Ilhéus:

Parágrafo primeiro - Assembléia Geral, como órgão de última instância, se reunirá quando
 convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos  associados.

Parágrafo segundo - Assembléia Geral delibera sobre a forma de votação, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de desempate.

Parágrafo terceiro - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo vice-presidente, o qual escolherá dentre os presentes um associado que servirá como secretário.

Parágrafo quarto - A Assembléia Geral será convocada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante a publicação de edital de convocação em jornal de grande circulação da Cidade e pela afixação do edital de convocação em local apropriado e visível na Sede social da entidade.

Parágrafo quinto - A Assembléia Geral será instalada  em primeira convocação com a presença de dois terços dos associados, quites com as obrigações financeiras da entidade, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados quites com as obrigações financeiras da entidade.

Parágrafo sexto - Somente a Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim pode deliberar sobre a destituição do membro ou membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo, alteração do Estatuto Social, alienação de bens ou sua dissolução.

Artigo 12º - As Assembléias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias;

Artigo 13º – Compete a Assembléia Geral Ordinária:

Parágrafo primeiro - A Assembléia Geral Ordinária se reunirá anualmente, na segunda quinzena do mês janeiro para tratar dos seguintes assuntos:

I. Examinar, aprovar ou não a prestação de contas da Diretoria Executiva, os pareceres do Conselho Fiscal, e as demonstrações financeiras relativas ao exercício social  encerrado em 31 de dezembro;
II. Examinar, discutir ou não o orçamento geral de receitas e despesas para os exercícios seguintes, que será elaborado pela Diretoria Executiva;
III. Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e os seus respectivos suplentes;
IV. Deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse social de ordem geral, desde que conste no edital de convocação.
 
Artigo 14º – Compete a Assembléia Geral Extraordinária:

Parágrafo primeiro - A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá, sempre que convocada, conforme determina o presente Estatuto, devendo a convocação ser         devidamente motivada e nela somente deliberar-se-á sobre os assuntos que serviram de motivo à convocação, dentre os quais:

I. Fiscalizar as atividades da Diretoria Executiva;

II. Julgar qualquer recurso interposto pelo associado contra atos praticados por membros da Diretoria Executiva;

III. Eleger nova Diretoria Executiva na hipótese da outra estiver demissionária.

Parágrafo segundo - Quando se tratar de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, o edital de convocação informará quem está convocando, e qual o motivo.


Parágrafo terceiro - No edital de convocação deverá constar a data, local e hora da realização
da Assembléia.

Artigo 15º – A Diretoria Executiva:

I. Eleita pela Assembléia Geral, a Diretoria Executiva é composta por onze membros com mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleita por mais um período;

II. São cargos da Diretoria executiva: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Diretor de Comunicação, 2º Diretor de Comunicação, Diretor Social, 2º Diretor Social, 1º Diretor de Relações Internacionais, 2º Diretor de Relações Internacionais, Diretor Jurídico.

III. A diretoria executiva  reunir-se-á, ordinária e obrigatoriamente, pelo menos uma vez por mês em dia e hora previamente designado, e, extraordinariamente, sempre que necessário por proposta de qualquer de seus membros, observadas em todos os casos, as seguintes normas:


A. Presença de no mínimo de 1/3 de seus membros;
B. As deliberações serão tomadas sempre por maioria simples de voto, em caso de empate cabe ao Presidente  o voto de desempate;
C. Os assuntos tratados e as deliberações constarão em atas circunstanciadas, lavradas em livro próprio e assinados pelos presentes à reunião;

Artigo 16º – Compete a Diretoria Executiva:
            
I. Dirigir a Associação Ação Ilhéus de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados;

II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;

III. Convocar as Assembléias Gerais;

IV. Elaborar projeto, sua programação e inicio da sua atividade;
 
V. Elaborar plano de captação dos recursos necessários para implementar este projeto;
 
VI. Nomear membro ou membros de comissões para exercer função determinada pelos objetivos da associação Ação Ilhéus;

VII. Elaborar o orçamento e a previsão financeira para os exercícios futuros;

VIII. Elaborar o relatório anual de atividades;

IX. Fixar á cada exercício social o valor das taxas, mensalidades e anuidades dos associados observados as necessidades decorrentes na previsão orçamentária do exercício, previamente aprovadas;

X. Deliberar sobre contratação de serviço e definir a pessoa a executá-la;

XI. Deliberar a compra de bens móveis e imóveis, necessários aos fins a que se propõe Associação Ação Ilhéus e definir a pessoa a executá-la;

XII. Admitir ou demitir empregado;

XIII. Analisar os atos dos associados
        
Artigo 17º -  Compete ao Presidente:

I. Representar a Associação Ação Ilhéus, ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes aprovados pela Diretoria Executiva;

II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III. Abrir contas bancárias da Associação Ação Ilhéus juntamente com o tesoureiro, que sempre em conjunto, praticarão todos os atos necessários para movimentação destas contas;

Parágrafo único - Compete ao vice – presidente: Auxiliar e substituir o primeiro em suas        faltas e impedimentos

Artigo 18º – Compete ao Primeiro secretário:

I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;

II. Redigir a correspondência da Associação;

III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;

IV. dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;

Parágrafo único - Compete ao segundo Secretário: Auxiliar e substituir o primeiro secretário
     em suas faltas e impedimentos. 

Artigo 19º – Compete ao primeiro Tesoureiro:

I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a diretoria;

II. Assinar com o Presidente, os cheques;

III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;

IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;

V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;

VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.

Parágrafo único - Compete ao segundo tesoureiro: Auxiliar e substituir o primeiro em suas        faltas e impedimentos.

Artigo 20º – Compete ao primeiro Diretor de Comunicação:
        
I. Comunicar a imprensa nacional e Internacional as informações referentes às ações da Associação Ação Ilhéus, conforme aprovação da Diretoria Executiva;

II. Criação, produção e publicação de material informativo do interesse da Associação Ação Ilhéus, conforme aprovação da Diretoria Executiva;
 
Parágrafo único - Compete ao segundo diretor de comunicação: Auxiliar e substituir o primeiro
em suas faltas e impedimentos.        
       
Artigo 21º – Compete ao primeiro diretor social:
   
I. Organizar eventos, conforme aprovação da Diretoria Executiva;
         
Parágrafo único – Compete ao segundo Diretor social: Auxiliar e substituir o primeiro  diretor em suas faltas e impedimentos.
 

Artigo 22º – Compete ao primeiro Diretor de relações Internacional:
 
I.   Manter relações internacionais com órgãos que tenham os mesmos objetivos, para troca de experiências e divulgação da Associação Ação Ilhéus no exterior.

Parágrafo único – Compete ao segundo Diretor de relações Internacional: Auxiliar e substituir       o primeiro diretor em suas faltas e impedimentos.

Artigo 23º – Compete ao Diretor jurídico:
  
I. Atuar em defesa dos direitos da Associação Ação Ilhéus;
                                                      
Seção VI
                     
O  Conselho Fiscal

Artigo 24º - o Conselho fiscal compor-se-á de quatro membros efetivos e três membros Suplentes.

I Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na mesma Assembléia Geral Ordinária que eleger os membros da diretoria executiva e do conselho consultivo;

II O mandato dos membros do Conselho fiscal será de 01 (um) ano, podendo ser reeleita por mais um período;

III O Conselho Fiscal deliberará sempre com a presença dos três membros efetivos, sendo substituídos pelos suplentes em seus impedimentos eventuais;

IV O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente todos os meses, e, extraordinariamente, quando assim deliberar ou for convocado pela diretoria executiva.
 
 Artigo 25º – Compete ao Conselho Fiscal:

I Examinar os livros de escrituração da Associação;

II Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

IV Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

Seção VII
                     
O  Conselho Consultivo

Artigo 26º -  O Conselho Consultivo compor-se-á de dois membros efetivos;
       
I Os membros do Conselho Consultivo serão eleitos na mesma Assembléia Geral Ordinária que eleger os membros da Diretoria Executiva;

II O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 01 (um) ano, podendo ser reeleita por mais um período;

III O  Conselho Consultivo, não exercendo qualquer função executiva ou poder de gestão, não tem submissão hierárquica, gozando de total isenção na elaboração de seus pareceres, quando solicitados pela Diretoria Executiva. Eleita pela Assembléia Geral, seu mandato coincidirá com o mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal. 

Artigo 28º – Compete ao Conselho Consultivo:

I Prestar aconselhamento à Diretoria Executiva sempre que a tanto solicitada;

II Colaborar com a Diretoria Executiva, quando solicitado, emitindo parecer;

III Pronunciar-se perante a Assembléia Geral quando houver questionamentos que envolvam a nossa finalidade e o no seu parecer quais os instrumentos se for o caso, as soluções que entender cabíveis para seu equacionamento.

CAPITULO III  

DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS

Artigo 29 º  - A dissolução dar-se-á por:

I Deliberação de 2/3 da assembléia geral;

II Incapacidade superveniente da própria associação;

III Nos casos previsto em lei.

Artigo 30º – Dissolvida a Associação Ação Ilhéus, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de pagamentos de dívidas, poderão os associados ou seus herdeiros, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação, após, se ainda houver bens estes se destinarão à entidade de fins não econômicos que tenham os mesmos objetivos. 

CAPITULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo  31º -  O presente Estatuto Social entra em vigor na data do seu registro no Cartório competente.

Artigo 32º - O presente Estatuto Social poderá ser reformado em assembléia geral        especialmente convocada para esse fim com quorum mínimo de 2/3 dos associados quites com suas obrigações financeiras.

Artigo 33º – Os associados eleitos para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, não serão em hipótese alguma, seja a que título for, remunerados pelo
exercício de suas funções.

Artigo 34º – Os associados não respondem, sob qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas
pela diretoria  executiva, conselho fiscal, conselho  consultivo ou mesmo pela assembléia geral.

Artigo 35º – O exercício social inicia-se  em 01 de janeiro com o termino em 31 de dezembro, ao fim do qual será levantado o balanço geral e o relatório detalhado das contas, documentos esses que serão apresentados para deliberação na Assembléia Geral Ordinária, que deverá ser realizada  no prazo máximo 03 (três) meses subseqüentes ao exercício findo.

Artigo 36º – Os casos omissos que não possam ser resolvidos por equidade, serão dirimidos  pela Legislação específica vigente e pelos princípios gerais do direito e submetidos,  em caso de dissenso, à apreciação de um conselho arbitral constituído de três pessoas de reconhecida capacidade no assunto em pendência, indicados pela Diretoria Executiva.


Ilhéus, 16 de abril de 2008. 

PRESIDENTE
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE MENDONÇA

SECRETÁRIO
PAULO CEZAR CAMPOS LAGO 
OAB/BA

Última atualização em Seg, 14 de Julho de 2008 10:11