| Estatuto |
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| Associação - O Projeto | |||
| Escrito por Ação Ilhéus | |||
| Ter, 24 de Junho de 2008 18:10 | |||
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ESTATUTO SOCIAL
Artigo 1º – Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS, também designada pela sigla AAI, fica constituída uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos que reger-se-á por este Estatuto, pelo Código Civil Brasileiro e as alterações advindas da Lei 11.127/2005 e outras que porventura venham a serem estabelecidas. Artigo 2º – A ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS com prazo de duração indeterminado, observando-se, quanto à sua eventual dissolução, este Estatuto e os preceitos em lei específica vigente. Tem sede no município de Ilhéus, Estado da Bahia, na Praça Coronel Pessoa, numero 08, sala 304, Edifício O Mercador, CEP 45653-370. Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS tem por finalidade: I. Coordenar o sistema de informações e de ações para capacitar trabalhos de mobilização cívico e social; II. Promover a paz, a ética, a cidadania, a democracia, a moralidade, os direitos humanos, e outros valores universais; III. Promover a cultura local e regional, a defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico, arqueológico e natural da Costa do Cacau; IV. Identificar, implementar projetos, programas e ações, que promovam o desenvolvimento sustentável e conservação do meio ambiente, envolvendo os setores: econômico, ambiental e social, nas áreas de turismo, eco turismo e em outras de interesse da Associação, em especial na Costa do Cacau; V. Aglutinar e propiciar a interação com outras Associações que tenham os mesmos objetivos, para troca de experiências e com isso torne o desempenho no trabalho cada vez mais sólido e eficiente; VI. Celebrar convênios ou parcerias com instituições privadas e públicas a qualquer nível; VII. Cooperar com instituições privadas e públicas na forma de apoio técnico ou consultivo, para equacionamento e solução de questões de interesse da ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS; Artigo 4º - Nas suas atividades, a Associação Ação Ilhéus, observará os princípios da impessoalidade, legalidade, publicidade, moralidade, economicidade e da eficiência, e não fará discriminação de raça, cor, nacionalidade, gênero ou religião e se utilizará de todos os instrumentos adequados, dentre os quais: I. Desenvolver pesquisas, estudos e análises relativas às atividades turísticas e eco turístico da Costa do Cacau e suas tendências, além de seminários, cursos, debates e conferências; II. Divulgar publicações, de treinamento especializado ou de posição sobre questões de interesse da Associação Ação Ilhéus; III. Divulgar eventos de caráter social, cultural e esportivo; IV. Desenvolver campanha de comunicação junto às comunidades, de interesses da Associação Ação Ilhéus;
VI. Participar em projetos, programas ou planos de ações com recursos humanos; físicos ou financeiros; ou ainda, prestação de serviços intermediários de apoio a outras associações ou organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. ADMINISTRAÇÃO Seção I DOS ASSSOCIADOS
Parágrafo primeiro - Os associados são dispostos dentre as seguintes categorias: I. Fundadores, firmados na ata de fundação; Parágrafo segundo - São requisitos para a admissão de associados: II. Obrigar-se a contribuir para o alcance dos objetivos da entidade; III. Ter o seu pedido de associação aprovado pela Diretoria Executiva. Parágrafo terceiro - O associado poderá ser excluído, garantido o direito à ampla defesa, II. Praticar ato prejudicial ao patrimônio ou à imagem da entidade. Parágrafo quarto - O não cumprimento dos compromissos financeiros implica na cessação dos Parágrafo quinto – No caso de qualquer outra violação estatutária, ou de conduta ofensiva à Parágrafo sétimo – Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocos, mas sim, para Seção II DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Artigo 6º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I. Participar e exercer o direito de voto nas Assembléias gerais, ordinárias ou extraordinárias da ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS, ser votado para os cargos eletivos; II. Freqüentar a sede social da ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHEUS; III. Propor a admissão de novos associados; IV. Representar e requerer junto a Diretoria Executiva a convocação de Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias nos termos deste Estatuto; V. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; Artigo 7º - São deveres dos associados: I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, desde que esteja de acordo com o presente Estatuto e os objetivos da Associação Ação Ilhéus; II. Zelar pelos interesses morais e materiais da Associação Ação Ilhéus, não adotar condutas que possam macular o nome da entidade; III. Desenvolver com empenho e probidade os cargos para os quais forem eleitos; IV. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação Ação Ilhéus, para que a Assembléia Geral tome providências. Artigo 8º – Os recursos financeiros para a manutenção da Associação Ação Ilhéus virão de: II. Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; III. Doações, legados e heranças; IV. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob a sua administração; V. Contribuições dos associados; VI. Recebimento de direitos autorais, e outros.
Artigo 9º – O patrimônio da Associação Ação Ilhéus é constituído de valores e bens adquiridos, doados ou legados; Parágrafo segundo - A aquisição de bens móveis e imóveis feita pela Diretoria Executiva, deverá ser referendada na Assembléia Geral. Seção V ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS Artigo 10º – São órgãos da ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS: II. Diretoria; III. Conselho Fiscal. IV. Conselho Consultivo Artigo 11º – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação Ação Ilhéus: Parágrafo primeiro - Assembléia Geral, como órgão de última instância, se reunirá quando Parágrafo segundo - Assembléia Geral delibera sobre a forma de votação, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de desempate. Parágrafo terceiro - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo vice-presidente, o qual escolherá dentre os presentes um associado que servirá como secretário. Parágrafo quarto - A Assembléia Geral será convocada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante a publicação de edital de convocação em jornal de grande circulação da Cidade e pela afixação do edital de convocação em local apropriado e visível na Sede social da entidade. Parágrafo quinto - A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com a presença de dois terços dos associados, quites com as obrigações financeiras da entidade, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados quites com as obrigações financeiras da entidade. Parágrafo sexto - Somente a Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim pode deliberar sobre a destituição do membro ou membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo, alteração do Estatuto Social, alienação de bens ou sua dissolução. Artigo 12º - As Assembléias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias; Artigo 13º – Compete a Assembléia Geral Ordinária: Parágrafo primeiro - A Assembléia Geral Ordinária se reunirá anualmente, na segunda quinzena do mês janeiro para tratar dos seguintes assuntos: I. Examinar, aprovar ou não a prestação de contas da Diretoria Executiva, os pareceres do Conselho Fiscal, e as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro; Parágrafo primeiro - A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá, sempre que convocada, conforme determina o presente Estatuto, devendo a convocação ser devidamente motivada e nela somente deliberar-se-á sobre os assuntos que serviram de motivo à convocação, dentre os quais: I. Fiscalizar as atividades da Diretoria Executiva; II. Julgar qualquer recurso interposto pelo associado contra atos praticados por membros da Diretoria Executiva; III. Eleger nova Diretoria Executiva na hipótese da outra estiver demissionária. Parágrafo segundo - Quando se tratar de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, o edital de convocação informará quem está convocando, e qual o motivo.
Artigo 15º – A Diretoria Executiva: I. Eleita pela Assembléia Geral, a Diretoria Executiva é composta por onze membros com mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleita por mais um período; II. São cargos da Diretoria executiva: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Diretor de Comunicação, 2º Diretor de Comunicação, Diretor Social, 2º Diretor Social, 1º Diretor de Relações Internacionais, 2º Diretor de Relações Internacionais, Diretor Jurídico. III. A diretoria executiva reunir-se-á, ordinária e obrigatoriamente, pelo menos uma vez por mês em dia e hora previamente designado, e, extraordinariamente, sempre que necessário por proposta de qualquer de seus membros, observadas em todos os casos, as seguintes normas:
Artigo 16º – Compete a Diretoria Executiva: II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral; III. Convocar as Assembléias Gerais; IV. Elaborar projeto, sua programação e inicio da sua atividade; VII. Elaborar o orçamento e a previsão financeira para os exercícios futuros; VIII. Elaborar o relatório anual de atividades; IX. Fixar á cada exercício social o valor das taxas, mensalidades e anuidades dos associados observados as necessidades decorrentes na previsão orçamentária do exercício, previamente aprovadas; X. Deliberar sobre contratação de serviço e definir a pessoa a executá-la; XI. Deliberar a compra de bens móveis e imóveis, necessários aos fins a que se propõe Associação Ação Ilhéus e definir a pessoa a executá-la; XII. Admitir ou demitir empregado; XIII. Analisar os atos dos associados I. Representar a Associação Ação Ilhéus, ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes aprovados pela Diretoria Executiva; II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III. Abrir contas bancárias da Associação Ação Ilhéus juntamente com o tesoureiro, que sempre em conjunto, praticarão todos os atos necessários para movimentação destas contas; Parágrafo único - Compete ao vice – presidente: Auxiliar e substituir o primeiro em suas faltas e impedimentos Artigo 18º – Compete ao Primeiro secretário: I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria; II. Redigir a correspondência da Associação; III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação; IV. dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária; Parágrafo único - Compete ao segundo Secretário: Auxiliar e substituir o primeiro secretário Artigo 19º – Compete ao primeiro Tesoureiro: I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a diretoria; II. Assinar com o Presidente, os cheques; III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos; IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade; V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual; VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral. Parágrafo único - Compete ao segundo tesoureiro: Auxiliar e substituir o primeiro em suas faltas e impedimentos. Artigo 20º – Compete ao primeiro Diretor de Comunicação: II. Criação, produção e publicação de material informativo do interesse da Associação Ação Ilhéus, conforme aprovação da Diretoria Executiva; Artigo 22º – Compete ao primeiro Diretor de relações Internacional: Parágrafo único – Compete ao segundo Diretor de relações Internacional: Auxiliar e substituir o primeiro diretor em suas faltas e impedimentos. Artigo 23º – Compete ao Diretor jurídico: Artigo 24º - o Conselho fiscal compor-se-á de quatro membros efetivos e três membros Suplentes. I Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na mesma Assembléia Geral Ordinária que eleger os membros da diretoria executiva e do conselho consultivo; II O mandato dos membros do Conselho fiscal será de 01 (um) ano, podendo ser reeleita por mais um período; III O Conselho Fiscal deliberará sempre com a presença dos três membros efetivos, sendo substituídos pelos suplentes em seus impedimentos eventuais; IV O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente todos os meses, e, extraordinariamente, quando assim deliberar ou for convocado pela diretoria executiva. I Examinar os livros de escrituração da Associação; II Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; III Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; IV Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal. Seção VII Artigo 26º - O Conselho Consultivo compor-se-á de dois membros efetivos; II O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 01 (um) ano, podendo ser reeleita por mais um período; III O Conselho Consultivo, não exercendo qualquer função executiva ou poder de gestão, não tem submissão hierárquica, gozando de total isenção na elaboração de seus pareceres, quando solicitados pela Diretoria Executiva. Eleita pela Assembléia Geral, seu mandato coincidirá com o mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal. Artigo 28º – Compete ao Conselho Consultivo: I Prestar aconselhamento à Diretoria Executiva sempre que a tanto solicitada; II Colaborar com a Diretoria Executiva, quando solicitado, emitindo parecer; III Pronunciar-se perante a Assembléia Geral quando houver questionamentos que envolvam a nossa finalidade e o no seu parecer quais os instrumentos se for o caso, as soluções que entender cabíveis para seu equacionamento. CAPITULO III DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS Artigo 29 º - A dissolução dar-se-á por: I Deliberação de 2/3 da assembléia geral; II Incapacidade superveniente da própria associação; III Nos casos previsto em lei. Artigo 30º – Dissolvida a Associação Ação Ilhéus, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de pagamentos de dívidas, poderão os associados ou seus herdeiros, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação, após, se ainda houver bens estes se destinarão à entidade de fins não econômicos que tenham os mesmos objetivos. CAPITULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 31º - O presente Estatuto Social entra em vigor na data do seu registro no Cartório competente. Artigo 32º - O presente Estatuto Social poderá ser reformado em assembléia geral especialmente convocada para esse fim com quorum mínimo de 2/3 dos associados quites com suas obrigações financeiras. Artigo 33º – Os associados eleitos para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, não serão em hipótese alguma, seja a que título for, remunerados pelo Artigo 34º – Os associados não respondem, sob qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas Artigo 35º – O exercício social inicia-se em 01 de janeiro com o termino em 31 de dezembro, ao fim do qual será levantado o balanço geral e o relatório detalhado das contas, documentos esses que serão apresentados para deliberação na Assembléia Geral Ordinária, que deverá ser realizada no prazo máximo 03 (três) meses subseqüentes ao exercício findo. Artigo 36º – Os casos omissos que não possam ser resolvidos por equidade, serão dirimidos pela Legislação específica vigente e pelos princípios gerais do direito e submetidos, em caso de dissenso, à apreciação de um conselho arbitral constituído de três pessoas de reconhecida capacidade no assunto em pendência, indicados pela Diretoria Executiva.
PRESIDENTE SECRETÁRIO
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| Última atualização em Seg, 14 de Julho de 2008 10:11 |

